Governo Federal transfere gestão do Seguro-Defeso para o Ministério do Trabalho e Emprego
Mudança, em vigor desde 1º de novembro de 2025, moderniza o sistema de concessão do benefício e reforça o combate a fraudes.
O Governo Federal anunciou uma importante alteração na administração do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), conhecido como Seguro-Defeso. A mudança foi oficializada pela Medida Provisória (MP) nº 1.323, publicada em 4 de novembro de 2025, e transfere a responsabilidade pela gestão do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova estrutura já está em vigor desde 1º de novembro, tornando o MTE o órgão responsável por receber, processar e habilitar os pescadores beneficiários. Os critérios e procedimentos específicos serão definidos em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Novos canais digitais para solicitação
Com a mudança, pescadores e pescadoras artesanais devem requerer o Seguro-Defeso exclusivamente por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do portal Emprega Brasil, utilizando o login Gov.br.
Esses canais digitais também permitem acompanhar o andamento do pedido, consultar pagamentos e registrar solicitações de revisão (recursos administrativos), que agora poderão ser feitos de forma totalmente online, com envio de justificativas e documentos comprobatórios.
Importante destacar que os requerimentos referentes a períodos de defeso iniciados entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 continuam sob a responsabilidade do INSS e devem ser tratados diretamente com o Instituto.
Reforço no combate a fraudes e atendimentos presenciais
Com o objetivo de garantir que o benefício chegue a quem realmente depende da pesca artesanal e fortalecer o controle contra fraudes, o MTE realizará entrevistas presenciais em parceria com a Fundacentro.
Esses atendimentos começam em novembro de 2025 e deverão envolver cerca de 680 mil pescadores dos estados da Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Além de receberem orientações sobre o benefício, os participantes preencherão um questionário presencial para coleta de informações complementares sobre suas atividades.
Critérios mais rigorosos para a concessão
Para ter direito ao benefício, os pescadores e pescadoras profissionais precisarão comprovar o cumprimento de novos requisitos, entre eles:
Comprovação da atividade: apresentação de notas fiscais de venda de pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária.
Periodicidade: entrega de relatórios mensais que comprovem a continuidade da atividade pesqueira.
Identificação: registro biométrico e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Localização e residência: confirmação do endereço e da área de pesca por meio de dados georreferenciados, assegurando compatibilidade entre o domicílio e o território do defeso.
Novo fluxo de análise e concessão
O processo de análise do benefício será, em sua maioria, online, iniciando-se pelo Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.
Pescadores fora das áreas com entrevista presencial: terão o pedido processado diretamente e, se aprovado, o benefício será liberado.
Pescadores em municípios selecionados: deverão comparecer à entrevista da Fundacentro. Após a validação das informações, o resultado será encaminhado ao MTE, e o beneficiário deverá confirmar o registro na Carteira de Trabalho Digital.
O MTE fará o processamento final com base nas informações do requerimento, dos sistemas oficiais e, quando houver, dos dados coletados nas entrevistas presenciais.
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