Na luta contra a desinformação, secretário desmascara Tininho e cita lei assinada por ele próprio
Secretário de Educação de Marataízes desmente ex-prefeito e apresenta lei sancionada por ele próprio
O secretário municipal de Educação de Marataízes, Jorge Luiz Benevides, utilizou suas redes sociais nesta terça-feira (04) para refutar informações falsas divulgadas pelo ex-prefeito Tininho Batista durante um programa de rádio transmitido no último sábado (01).
Em um vídeo publicado, Benevides exibiu documentos oficiais e destacou a Lei Municipal nº 2.235, de 13 de dezembro de 2021 — assinada e sancionada pelo próprio Tininho — que define as diretrizes da Educação em Tempo Integral no município.
Segundo o secretário, o ex-prefeito tem propagado dados distorcidos sobre o funcionamento das escolas de tempo integral, insinuando reduções de carga horária e falta de diálogo com a comunidade escolar.
Benevides, entretanto, apresentou o texto da lei publicado no Diário Oficial de Marataízes (edição nº 3420, de 15 de dezembro de 2021), comprovando que a jornada mínima permanece de 7 horas diárias e 35 horas semanais, exatamente como ocorre atualmente.
“Não existe qualquer diminuição do tempo integral. O que está acontecendo é uma reorganização técnica e pedagógica, prevista em lei, aprovada e sancionada pelo próprio ex-prefeito. A população precisa buscar informações oficiais e não se deixar levar por declarações sem fundamento”, afirmou Benevides.
O secretário também ressaltou o Artigo 8º da Lei nº 2.235/2021, que especifica a carga horária dos profissionais da educação que atuam nas escolas de tempo integral:
Art. 8º – Aos professores que compõem o Quadro do Magistério Público Municipal, selecionados para atuar no turno da Educação em Tempo Integral, fica estabelecida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a serem cumpridas integralmente no interior das escolas, conforme a oferta de Educação em Tempo Integral de cada unidade escolar.
Para Benevides, esse dispositivo reforça que não há qualquer redução de jornada, mas sim o cumprimento de uma norma legal criada e sancionada durante a própria gestão de Tininho, o que torna as atuais críticas incoerentes com os registros oficiais.
“A lei que ele mesmo assinou é clara ao definir 40 horas semanais para os professores da educação integral. Trata-se de uma tentativa de confundir a população e desvalorizar o trabalho técnico desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação”, concluiu o secretário.
A Lei nº 2.235/2021 também determina que a implantação da Educação em Tempo Integral em Marataízes siga as orientações do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Programa Capixaba de Fomento à Implementação de Escolas Municipais de Ensino Fundamental em Tempo Integral (PROETI), do Governo do Estado.
Comentários (0)